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A MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL E O DESAFIO DE GARANTIR O DIREITO COM EFICIÊNCIA

Ah, a cidade… Direito existe, mas não pode virar bagunça, justamente para se garantir o direito, e é isso que […]
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Ah, a cidade… Direito existe, mas não pode virar bagunça, justamente para se garantir o direito, e é isso que me pergunto, acho respostas e quando acho quero esclarecer. Se uma coisa é garantida, ela tem que ser organizada, e se há dúvidas, há soluções. E a mais nova discussão da vez é a meia passagem estudantil. Foi aprovada na Câmara Municipal uma lei que permite o pagamento da meia em dinheiro, ainda esperando a sanção do prefeito. A intenção parece boa, mas carece de uma coisa: garantir que o legítimo estudante tenha esse direito e que não haja fraudes.

Desde os tempos do papel, a meia passagem é exclusivamente paga usando-se passagens pré-adquiridas. O autor da lei, o vereador Marcos Henriques, apresenta como uma das seguintes justificativas no projeto (que eu li, se tem uma coisa que gosto é visitar o SAPL da Câmara Municipal) a vedação do Código de Defesa do Consumidor à recusa de quem queira pagar em espécie, dentre outras justificativas (quem quiser ler o projeto, coloquei aqui).

Só que tem duas coisas que me preocupam. Uma é a questão da garantia para quem tem direito. Afinal o sistema de biometria – primeiro digital, depois facial – existe justamente para evitar que pessoas mal intencionadas utilizem um direito o qual elas não tem. Como posso garantir que o estudante comprove seu direito no pagamento em espécie?

A outra diz respeito ao modo como os estudantes hoje em dia compram passagem. Ainda que hoje você possa usar a carteira estudantil para recarregar o cartão, hoje na Paraíba basta apenas uma declaração de matrícula – sim, um documento em uma folha de papel A4 – para se comprar passagem ou regularizar sua situação como estudante na Sintur, dispensando o uso da carteira estudantil, que para ter hoje em dia, tem que pagar. Como declaração de matrícula é gratuita, tem quem passe um ano inteiro sem tirar a carteirinha por não ter como pagar, mesmo sabendo que aquele documento pode lhe privar da meia entrada em eventos e cinema, não somente no ônibus.

Outra justificativa apresentada pelo vereador diz respeito a decisão da justiça do Rio Grande do Norte nesse sentido, no qual as empresas cumpriram. E é aqui que quero chegar. Não vá achando que é só apresentar a carteira e pagar em dinheiro. Passa pela biometria pelo mesmo jeito. A única diferença é que ainda que você pague em dinheiro, vai passar um cartão no validador. Ainda que sem crédito nenhum. A exigência de identificação é para todo mundo; hoje em dia quem tem carteira de identificação e tem como passar na catraca – motorista, carteiro, polícia, oficial de justiça, até algumas categorias de deficiência -, ainda que ande de graça, passa. É aqui e em todo o país.

Os sistemas de bilhetagem eletrônica do país não são infelizmente integrados, na questão de se permitir o pagamento de meia entrada a qualquer um que more fora do estado – ou para garantir a quem more aqui o mesmo direito em outros lugares. Em um meio de competência municipal ou estadual, não pode ser difícil que os legisladores federais criem meios e padrões de país a algo que pode ser perfeitamente integrado.

O projeto, como dito, deve passar pela sanção do prefeito. E com grandes chances de ser vetado – e o que se veta de projeto de lei por aqui não é brincadeira, vocês nem fazem ideia. Em alguns portais, você encontra gente apoiando. Mas leis são leis e regras são regras, e na remota possibilidade de ser aprovado, os espertinhos não devem se empolgar. Ninguém vai chegar pagando R$ 1,97 sem ter como comprovar que realmente é estudante.

Uma coisa que pode e deve ser pensada antes é essa questão da não obrigatoriedade da apresentação da carteira estudantil para aquisição de passagens, uma vez que o pagamento direto implica na mesma situação. Uma folha de papel A4 com certeza não é o meio mais seguro para se comprovar um direito. Mas uma carteirinha com todos os mecanismos de segurança, como suporte a NFC, sim. E se até cartão de crédito se passa no validador – como em São Paulo -, uma carteirinha estudantil poderia também ser validada.

Não se trata de contestar. Trata-se de sugerir e construir. E é pelo estudante que o máximo que puder ser esclarecido deve ser, para que ele realmente tenha o seu direito garantido. No cartão ou em espécie.


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