As relações por contrato valem para outros serviços que você eventualmente vá prestar para além dos sites, como gestão de redes sociais?
Pergunta feita por este editor
Contrato não é só para site, meus amigos. Ok que eu venho falando da importância da regulação das relações de trabalho por meio de contratos, mas e que os clientes que eu tenho são de manutenção de site, oriundos justamente de sites que eu montei para eles. Esse é um serviço que começou por causa de outro serviço, mas que o cliente não é obrigado a contratar. Ele pode pedir que eu monte um site e solicitar um serviço de manutenção de site para outra pessoa. E por que eu fiz o pedido aos clientes? Porque eles sempre pediam que eu fizesse a manutenção dos sites. Não que eles não confiassem em outras pessoas: eles entendem que ninguém melhor para cuidar disso do que quem montou.
Para que você entenda melhor que relações de trabalho são reguladas por contrato, depende do uso e do quanto você realmente precisa de um serviço contínuo que seja bom para todas as partes, bem se essa relação é comercial ou não. Construção e manutenção de sites é um serviço, rede social é outro, construção de identidade visual é outro, e por aí vai. E como não são serviços que você adquire no varejo, tem normas para você adquirir. Afinal, você pede um serviço personalizado, pede do jeito que você quer, e segue regras para isso. E esses serviços são regulados por contratos. Todos eles. Ou melhor, nem todos eles. Tem exceções.
E quais são essas exceções à essa regra dos contratos? E eu vou citar um exemplo: comissões de artes digitais não são reguladas por contrato. O cliente solicita uma arte e ela é entregue, talvez seja um dos únicos serviços que são feitos no estilo de varejo, se é que se pode considerar assim. É um serviço? É. É solicitado pelo cliente? Sim. Ele quer que seja de um jeito? Lógico? E qual a diferença? É que não existe finalidade comercial para quem adquire, ou seja, ele quer a arte para uso pessoal. Quando a gente fala de marcas, produtos e serviços que são utilizados para finalidade comercial, aí sim a ferramenta dos contratos entra em cena.
Um dos exemplos mais clássicos de serviço regulado por contrato é o de redes sociais. Que é bem mais intenso do que o serviço de site, porque enquanto num serviço de site você precisa lidar com a técnica, nas redes sociais você precisa lidar com a empresa como um todo, você precisa conhecer os serviços, e o cliente, no caso o dono da empresa que precisa do serviço de divulgação, envia informações o tempo todo, dentro de um limite que você impõe, lógico. Você estabelece um valor baseado no número de peças, no trabalho que você vai ter, e é claro, nos custos, porque esse é um trabalho que demanda custos.
Contrato é para tudo o que envolve o uso comercial do que é produzido. Bem como envolve o que precisa de acompanhamento contínuo. Como eu disse em outras ocasiões, o serviço de um site não termina após a entrega, ele precisa ser continuamente acompanhado para que ele passe por atualizações, fique livre de problemas e esteja sempre em ordem em todos os momentos. E todo mundo quer ter um serviço constantemente atualizado e alinhado com as demandas modernas. E sabe que para isso precisa assumir custos, afinal, este é um trabalho que envolve muito conhecimento e mão de obra. Não somente o trabalho de sites. Mas o trabalho da publicidade como um todo.
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