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Contrato não é só para site

As relações por contrato valem para outros serviços que você eventualmente vá prestar para além dos sites, como gestão de redes sociais?

As relações por contrato valem para outros serviços que você eventualmente vá prestar para além dos sites, como gestão de redes sociais?

Pergunta feita por este editor

Contrato não é só para site, meus amigos. Ok que eu venho falando da importância da regulação das relações de trabalho por meio de contratos, mas e que os clientes que eu tenho são de manutenção de site, oriundos justamente de sites que eu montei para eles. Esse é um serviço que começou por causa de outro serviço, mas que o cliente não é obrigado a contratar. Ele pode pedir que eu monte um site e solicitar um serviço de manutenção de site para outra pessoa. E por que eu fiz o pedido aos clientes? Porque eles sempre pediam que eu fizesse a manutenção dos sites. Não que eles não confiassem em outras pessoas: eles entendem que ninguém melhor para cuidar disso do que quem montou.

Para que você entenda melhor que relações de trabalho são reguladas por contrato, depende do uso e do quanto você realmente precisa de um serviço contínuo que seja bom para todas as partes, bem se essa relação é comercial ou não. Construção e manutenção de sites é um serviço, rede social é outro, construção de identidade visual é outro, e por aí vai. E como não são serviços que você adquire no varejo, tem normas para você adquirir. Afinal, você pede um serviço personalizado, pede do jeito que você quer, e segue regras para isso. E esses serviços são regulados por contratos. Todos eles. Ou melhor, nem todos eles. Tem exceções.

E quais são essas exceções à essa regra dos contratos? E eu vou citar um exemplo: comissões de artes digitais não são reguladas por contrato. O cliente solicita uma arte e ela é entregue, talvez seja um dos únicos serviços que são feitos no estilo de varejo, se é que se pode considerar assim. É um serviço? É. É solicitado pelo cliente? Sim. Ele quer que seja de um jeito? Lógico? E qual a diferença? É que não existe finalidade comercial para quem adquire, ou seja, ele quer a arte para uso pessoal. Quando a gente fala de marcas, produtos e serviços que são utilizados para finalidade comercial, aí sim a ferramenta dos contratos entra em cena.

Um dos exemplos mais clássicos de serviço regulado por contrato é o de redes sociais. Que é bem mais intenso do que o serviço de site, porque enquanto num serviço de site você precisa lidar com a técnica, nas redes sociais você precisa lidar com a empresa como um todo, você precisa conhecer os serviços, e o cliente, no caso o dono da empresa que precisa do serviço de divulgação, envia informações o tempo todo, dentro de um limite que você impõe, lógico. Você estabelece um valor baseado no número de peças, no trabalho que você vai ter, e é claro, nos custos, porque esse é um trabalho que demanda custos.

Contrato é para tudo o que envolve o uso comercial do que é produzido. Bem como envolve o que precisa de acompanhamento contínuo. Como eu disse em outras ocasiões, o serviço de um site não termina após a entrega, ele precisa ser continuamente acompanhado para que ele passe por atualizações, fique livre de problemas e esteja sempre em ordem em todos os momentos. E todo mundo quer ter um serviço constantemente atualizado e alinhado com as demandas modernas. E sabe que para isso precisa assumir custos, afinal, este é um trabalho que envolve muito conhecimento e mão de obra. Não somente o trabalho de sites. Mas o trabalho da publicidade como um todo.

O primeiro post do dia no Site Josivandro Avelar. Um tema por semana, com uma pergunta por dia sobre assuntos relacionados a arte, cidade e comunicação. Pergunte o que quiser, eu posso lhe responder.

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